Advogado para Inventário no Rio de Janeiro

Especialista em inventário

Inventário é um procedimento judicial ou extrajudicial para se transmitir bens aos herdeiros. No entanto, não só os bens e direitos são transmitidos para os sucessores (herdeiros), mas também as dívidas. Para a realização do inventário seja judicial ou extrajudicial é de suma importância à participação de um advogado de preferência um advogado especialista em inventário.

 

No entanto, qual a diferença de um inventário extrajudicial para um inventário Judicial?

 

O inventário judicial é realizado em um fórum e ocorre quando não há consenso entre os herdeiros. E também quando há herdeiro menor de idade ou incapaz. Esse procedimento normalmente é demorado.

 

O inventário extrajudicial é feito em qualquer Cartório de Notas, de forma simples e rápida. Para a realização desse procedimento é necessário que haja consenso entre os herdeiros e que não tenha herdeiro de menor idade e/ou incapaz.

 

 

Dúvidas sobre inventário?

São muitas as dúvidas sobre essa temática, sendo assim, elencamos  algumas perguntas e respostas com o intuito de esclarecer algumas dúvidas. Veja:

 

O que preciso para fazer o inventário do meu falecido marido/esposa?

R – Reunir os documentos do falecido, inclusive a certidão de óbito, os documentos dos herdeiros, documentos dos bens e escolher um advogado para ingressar com a abertura de inventário. É preciso ficar atento ao prazo, pois se ultrapassar 60 dias para iniciar o inventário será necessário o pagamento de uma multa de 20% sobre o ITD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis) ou ITCMD.

 

Casei no regime parcial de bens e meu marido faleceu, mas a casa que moro foi adquirida antes do nosso casamento. Ele possui filhos do 1º casamento, eles têm direito sobre à casa que moro?

R- Sim.  Você não tem direito ao imóvel, porém a lei garante o direito de você morar nele enquanto viver.

 

Meu pai morreu e a mulher que ele morava não quer devolver a casa. O que devo fazer?

R – Você vai entrar com uma ação para tentar retomar o imóvel.

 

Qualquer pessoa da família pode ser o inventariante?

R – Todo e qualquer herdeiro pode iniciar o inventário. Normalmente é eleito o cônjuge sobrevivente ou o filho mais velho.

 

Quem paga as custas e impostos para abertura do inventário?

R- Os herdeiros. Caso não tenham condições de pagar, pode pedir ao juiz para vender um dos bens para pagamento das custas e impostos (Caso seja um inventário judicial).

 

É preciso ter um advogado para abrir um inventário?

R- Sim. Independente de ser um inventário extrajudicial ou inventário judicial é necessário à participação de um advogado.

 

Pode ocorrer reabertura de inventário, pois descobrimos que em vida meu pai passou um imóvel para um de nossos irmãos. Pode-se fazer reabertura do inventário para que todos os irmãos tenham direito sobre esse imóvel?

R – Depende. O falecido tem direito em vida passar até 50% dos seus bens para qualquer pessoa. No entanto se ultrapassou dos 50% pode ocorrer reabertura de inventário.

 

Meu pai deixou uma dívida maior que os bens, essa dívida fica para os herdeiros?

R- Quem paga a dívida do falecido não são os herdeiros e sim a herança deixada pelo falecido. Logo a dívida não ficará para os herdeiros.

 

O falecido tinha um empréstimo com desconto em folha (crédito consignado). O herdeiro tem que quitar essa dívida?

R- Os empréstimos consignados extinguem quando o consignante falece.

 

Após o inventário, descobrimos que existe outro imóvel que não participou da partilha. Tem como reabrir o inventário?

Sim. É a sobrepartilha, uma complementação da partilha. Como consta no Código Civil artigos 2.021 e 2.022

 

Art. 2.021. Quando parte da herança consistir em bens remotos do lugar do inventário, litigiosos, ou de liquidação morosa ou difícil, poderá proceder-se, no prazo legal, à partilha dos outros, reservando-se aqueles para uma ou mais sobrepartilhas, sob a guarda e a administração do mesmo ou diverso inventariante, e consentimento da maioria dos herdeiros.

 

Art. 2.022. Ficam sujeitos a sobrepartilha os bens sonegados e quaisquer outros bens da herança de que se tiver ciência após a partilha.

 

O credor pode acompanhar o inventário?

Sim.  O Código Civil no Art. 2.013, estabelece que o credor pode participar igual a um herdeiro.

 

“O herdeiro pode sempre requerer a partilha, ainda que o testador o proíba, cabendo igual faculdade aos seus cessionários e credores.”

 

São muitas as dúvidas com relação a inventário e partilha de bens. Entre em contato, conte sua causa e conheça os seus direitos com um advogado experiente especialista em inventário.