Adicional de plantão – INSS indevido

Todo mundo conhece alguém que já passou em concurso público. Geralmente a pessoa passa e aguarda ansiosamente sua convocação, e depois a nomeação, e depois a posse… Mas tudo isso, na verdade, é apenas uma etapa para o tão sonhado contracheque. O problema é quando se recebe o contracheque. Há rubricas, descontos, contribuições, impostos… São tantas informações que às vezes alguns dados incorretos podem passar batidos.

Isso tem ocorrido com alguns profissionais da área de saúde, como psicólogos, médicos, fisioterapeutas, dentistas, enfermeiros e outros. Costumeiramente esses profissionais trabalham em regime de plantão e, para o desempenho dessa função, recebem um “adicional”.

O que muitos não sabem é que esse adicional acaba sofrendo um desconto de contribuição previdenciária e esse desconto é ilegal. Como o valor do adicional não se incorpora aos vencimentos do servidor, a contribuição previdenciária não deve incidir sobre ele. Entretanto na prática, as pessoas acabam não notando isso e o desconto é realizado.

Nesses casos, a alternativa é recorrer ao Judiciário e pleitear a restituição dos valores descontados indevidamente no contracheque. Há várias decisões favoráveis aos servidores, que conseguiram reaver os valores que foram descontados indevidamente nos últimos 5 anos em seus contracheques.

Por isso, agora você já sabe, é sempre importante ficar de olho no contracheque.

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